Constituição Federal de 1988 –
Artigos 205 a 214
Os artigos 205 a 214 da Constituição Federal de 1988
compõem a Seção I – Da Educação, dentro do Capítulo III – Da
Educação, da Cultura e do Desporto, no Título VIII – Da Ordem Social.
Eles estabelecem os princípios, objetivos e diretrizes da educação no Brasil,
reconhecendo-a como direito fundamental e dever do Estado e da família.
Estrutura e Conteúdo dos Artigos
- Art. 205Define a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida com colaboração da sociedade. O objetivo é o pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho.
- Art. 206Estabelece os princípios do ensino, como:
- Igualdade
de condições para acesso e permanência na escola
- Liberdade
de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar
- Pluralismo
de ideias e concepções pedagógicas
- Gratuidade
do ensino público em estabelecimentos oficiais
- Valorização
dos profissionais da educação
- Gestão
democrática do ensino público
- Garantia
de padrão de qualidade
- Art. 207Reconhece a autonomia universitária, assegurando liberdade didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
- Art. 208Define os deveres do Estado com a educação, como:
- Ensino
fundamental obrigatório e gratuito
- Progressiva
universalização do ensino médio
- Atendimento
educacional especializado a pessoas com deficiência
- Atendimento
em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos
- Acesso
aos níveis mais elevados de ensino segundo capacidade
- Oferta
de ensino noturno adequado às condições do aluno
- Programas
suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência
à saúde
- Art. 209Regula a iniciativa privada na educação, condicionada ao cumprimento das normas gerais da educação nacional e autorização/avaliação de qualidade pelo poder público.
- Art. 210Estabelece conteúdos mínimos para o ensino fundamental, assegurando formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos regionais e nacionais. Também garante o ensino religioso facultativo nas escolas públicas.
- Art. 211Define a organização dos sistemas de ensino, distribuindo competências entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
- Art. 212Determina a aplicação mínima de recursos públicos na manutenção e desenvolvimento do ensino:
- União:
18% da receita de impostos
- Estados,
DF e Municípios: 25% da receita de impostos
- Art. 213Regula a destinação de recursos públicos para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, desde que comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes em educação.
- Art. 214Institui o Plano Nacional de Educação (PNE), com metas para:
- Erradicação
do analfabetismo
- Universalização
do atendimento escolar
- Melhoria
da qualidade do ensino
- Formação
para o trabalho
- Promoção
humanística, científica e tecnológica do país
- Estabelecimento
de metas de aplicação de recursos públicos
Importância
Esses artigos consolidam a educação como direito social
fundamental, estruturando o sistema educacional brasileiro em bases
democráticas e inclusivas. Eles garantem:
- Acesso
universal e gratuito ao ensino básico
- Valorização
dos profissionais da educação
- Autonomia
universitária
- Planejamento
nacional por meio do PNE
Em síntese, representam o compromisso constitucional de
transformar a educação em instrumento de cidadania, igualdade e desenvolvimento
social.
Questões – Constituição Federal de
1988 (Artigos 205 a 214)
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Gabarito Comentado
- Errado
– O art. 205 prevê três objetivos: pleno desenvolvimento da pessoa,
preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho.
- Certo
– A gratuidade é princípio constitucional (art. 206, IV).
- Certo
– Autonomia universitária está prevista no art. 207.
- Certo
– Atendimento especializado às pessoas com deficiência é dever do Estado
(art. 208, III).
- Certo
– Creche e pré-escola até 5 anos são garantidas (art. 208, IV).
- Errado
– A iniciativa privada depende de autorização e avaliação de qualidade
(art. 209).
- Certo
– Conteúdos mínimos e respeito cultural estão no art. 210.
- Errado
– O ensino religioso é facultativo, não obrigatório (art. 210, §1º).
- Certo
– A União organiza o sistema federal e financia instituições federais
(art. 211, §1º).
- Errado
– A União deve aplicar 18%, não 25% (art. 212).
- Certo
– Estados, DF e Municípios aplicam 25% (art. 212).
- Errado
– Só podem receber recursos se forem sem fins lucrativos (art. 213).
- Certo
– Erradicação do analfabetismo é meta do PNE (art. 214, I).
- Certo
– Universalização do atendimento escolar é meta (art. 214, II).
- Certo
– Melhoria da qualidade do ensino é meta (art. 214, III).
- Errado
– Formação para o trabalho é meta do PNE (art. 214, IV).
- Certo
– Promoção humanística, científica e tecnológica é meta (art. 214, V).
- Errado
– O art. 205 menciona também o pleno desenvolvimento da pessoa.
- Certo
– Gestão democrática é princípio do ensino (art. 206, VI).
- Certo
– Programas suplementares estão previstos no art. 208, VII.
