Constituição Federal de 1988 – Artigos 205 a 214 para concursos em Educação

 


Constituição Federal de 1988 – Artigos 205 a 214

 

Os artigos 205 a 214 da Constituição Federal de 1988 compõem a Seção I – Da Educação, dentro do Capítulo III – Da Educação, da Cultura e do Desporto, no Título VIII – Da Ordem Social. Eles estabelecem os princípios, objetivos e diretrizes da educação no Brasil, reconhecendo-a como direito fundamental e dever do Estado e da família.


Estrutura e Conteúdo dos Artigos

  • Art. 205
    Define a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida com colaboração da sociedade. O objetivo é o pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho.
  • Art. 206
    Estabelece os princípios do ensino, como:
    • Igualdade de condições para acesso e permanência na escola
    • Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar
    • Pluralismo de ideias e concepções pedagógicas
    • Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais
    • Valorização dos profissionais da educação
    • Gestão democrática do ensino público
    • Garantia de padrão de qualidade
  • Art. 207
    Reconhece a autonomia universitária, assegurando liberdade didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
  • Art. 208
    Define os deveres do Estado com a educação, como:
    • Ensino fundamental obrigatório e gratuito
    • Progressiva universalização do ensino médio
    • Atendimento educacional especializado a pessoas com deficiência
    • Atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos
    • Acesso aos níveis mais elevados de ensino segundo capacidade
    • Oferta de ensino noturno adequado às condições do aluno
    • Programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde
  • Art. 209
    Regula a iniciativa privada na educação, condicionada ao cumprimento das normas gerais da educação nacional e autorização/avaliação de qualidade pelo poder público.
  • Art. 210
    Estabelece conteúdos mínimos para o ensino fundamental, assegurando formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos regionais e nacionais. Também garante o ensino religioso facultativo nas escolas públicas.
  • Art. 211
    Define a organização dos sistemas de ensino, distribuindo competências entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Art. 212
    Determina a aplicação mínima de recursos públicos na manutenção e desenvolvimento do ensino:
    • União: 18% da receita de impostos
    • Estados, DF e Municípios: 25% da receita de impostos
  • Art. 213
    Regula a destinação de recursos públicos para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, desde que comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes em educação.
  • Art. 214
    Institui o Plano Nacional de Educação (PNE), com metas para:
    • Erradicação do analfabetismo
    • Universalização do atendimento escolar
    • Melhoria da qualidade do ensino
    • Formação para o trabalho
    • Promoção humanística, científica e tecnológica do país
    • Estabelecimento de metas de aplicação de recursos públicos

Importância

Esses artigos consolidam a educação como direito social fundamental, estruturando o sistema educacional brasileiro em bases democráticas e inclusivas. Eles garantem:

  • Acesso universal e gratuito ao ensino básico
  • Valorização dos profissionais da educação
  • Autonomia universitária
  • Planejamento nacional por meio do PNE

Em síntese, representam o compromisso constitucional de transformar a educação em instrumento de cidadania, igualdade e desenvolvimento social.


 

Questões – Constituição Federal de 1988 (Artigos 205 a 214)

1

A Constituição de 1988, ao tratar da educação, estabelece que ela é direito de todos e dever do Estado e da família, devendo ser promovida em colaboração com a sociedade. Considerando esse contexto, julgue o item:
A educação, segundo o art. 205, tem como objetivo apenas a qualificação para o trabalho.
(Certo ou Errado)


2

O art. 206 da CF/88 apresenta princípios que regem o ensino. Em um debate sobre políticas educacionais, um gestor afirmou que a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais é um princípio constitucional.
Esse princípio está corretamente previsto na Constituição.
(Certo ou Errado)


 

 

3

Durante uma audiência pública sobre autonomia universitária, um professor defendeu que as universidades públicas e privadas possuem liberdade didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
Tal afirmação está de acordo com o art. 207 da CF/88.
(Certo ou Errado)


4

Em uma reunião sobre políticas de inclusão, foi discutido que o Estado deve garantir atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino.
Esse dever está previsto no art. 208 da CF/88.
(Certo ou Errado)


5

O art. 208 também prevê o dever do Estado de assegurar creche e pré-escola às crianças de até 5 anos de idade.
Essa previsão constitucional é verdadeira.
(Certo ou Errado)


6

Em uma palestra sobre iniciativa privada na educação, um especialista afirmou que qualquer instituição privada pode oferecer ensino sem necessidade de autorização ou avaliação de qualidade pelo poder público.
Essa afirmação está em conformidade com o art. 209 da CF/88.
(Certo ou Errado)


7

O art. 210 da CF/88 determina que o ensino fundamental deve ter conteúdos mínimos, assegurando formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos regionais e nacionais.
Essa previsão está correta.
(Certo ou Errado)


8

O ensino religioso, de matrícula obrigatória, é previsto no art. 210 da CF/88.
(Certo ou Errado)


9

Segundo o art. 211, a União deve organizar o sistema federal de ensino e financiar as instituições públicas federais de educação.
Essa afirmação está correta.
(Certo ou Errado)


10

O art. 212 da CF/88 estabelece que a União deve aplicar, no mínimo, 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
(Certo ou Errado)


11

Estados, Distrito Federal e Municípios devem aplicar, no mínimo, 25% da receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
(Certo ou Errado)


12

O art. 213 prevê que recursos públicos podem ser destinados a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, desde que comprovem finalidade lucrativa.
(Certo ou Errado)


13

O Plano Nacional de Educação (PNE), previsto no art. 214, tem como uma de suas metas a erradicação do analfabetismo.
(Certo ou Errado)


 

14

A universalização do atendimento escolar é uma das metas do PNE, conforme o art. 214 da CF/88.
(Certo ou Errado)


15

A Constituição prevê que o PNE deve contemplar a melhoria da qualidade do ensino.
(Certo ou Errado)


16

O art. 214 não menciona a formação para o trabalho como meta do PNE.
(Certo ou Errado)


17

A promoção humanística, científica e tecnológica do país é uma das metas do Plano Nacional de Educação.
(Certo ou Errado)


18

O art. 205 da CF/88 afirma que a educação deve preparar o indivíduo apenas para o exercício da cidadania, sem mencionar o desenvolvimento pessoal.
(Certo ou Errado)


19

A gestão democrática do ensino público é um dos princípios constitucionais previstos no art. 206.
(Certo ou Errado)


 

 

20

O art. 208 prevê programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde para os estudantes.
(Certo ou Errado)


Gabarito Comentado

  1. Errado – O art. 205 prevê três objetivos: pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para a cidadania e qualificação para o trabalho.
  2. Certo – A gratuidade é princípio constitucional (art. 206, IV).
  3. Certo – Autonomia universitária está prevista no art. 207.
  4. Certo – Atendimento especializado às pessoas com deficiência é dever do Estado (art. 208, III).
  5. Certo – Creche e pré-escola até 5 anos são garantidas (art. 208, IV).
  6. Errado – A iniciativa privada depende de autorização e avaliação de qualidade (art. 209).
  7. Certo – Conteúdos mínimos e respeito cultural estão no art. 210.
  8. Errado – O ensino religioso é facultativo, não obrigatório (art. 210, §1º).
  9. Certo – A União organiza o sistema federal e financia instituições federais (art. 211, §1º).
  10. Errado – A União deve aplicar 18%, não 25% (art. 212).
  11. Certo – Estados, DF e Municípios aplicam 25% (art. 212).
  12. Errado – Só podem receber recursos se forem sem fins lucrativos (art. 213).
  13. Certo – Erradicação do analfabetismo é meta do PNE (art. 214, I).
  14. Certo – Universalização do atendimento escolar é meta (art. 214, II).
  15. Certo – Melhoria da qualidade do ensino é meta (art. 214, III).
  16. Errado – Formação para o trabalho é meta do PNE (art. 214, IV).
  17. Certo – Promoção humanística, científica e tecnológica é meta (art. 214, V).
  18. Errado – O art. 205 menciona também o pleno desenvolvimento da pessoa.
  19. Certo – Gestão democrática é princípio do ensino (art. 206, VI).
  20. Certo – Programas suplementares estão previstos no art. 208, VII.

 

Eduardo Fernando

Prof. Eduardo Fernando é Mestre em Educação pela Must University, especialista em Metodologias de Ensino Superior e Educação a Distância. Possui formação em Geografia pela Universidade Norte Do Paraná e Pedagogia pela Universidade Católica de Brasília.

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