Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), é o principal marco legal da educação brasileira. Ela regulamenta o ensino em todos os níveis — da Educação Infantil ao Ensino Superior — e estabelece princípios, direitos e deveres para alunos, professores, instituições e o Estado. A LDB foi inspirada na Constituição Federal de 1988 e passou por diversas alterações ao longo dos anos para se adequar às novas demandas sociais e tecnológicas da educação.
TÍTULO I – DA EDUCAÇÃO
TÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL
O Título II apresenta os princípios que norteiam a educação brasileira, como:
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Igualdade de condições para acesso e permanência na escola;
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Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento;
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Pluralismo de ideias e concepções pedagógicas;
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Valorização dos profissionais da educação;
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Gestão democrática do ensino público;
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Garantia de padrão de qualidade;
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Valorização da experiência extraescolar.
A educação é compreendida como um processo contínuo e formativo, e não apenas instrução técnica. Ao longo dos anos, este título recebeu alterações para incluir temas como diversidade étnico-racial, educação inclusiva, educação ambiental e educação em direitos humanos.
TÍTULO III – DO DIREITO À EDUCAÇÃO E DO DEVER DE EDUCAR
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Ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
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Progressiva universalização do ensino médio;
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Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;
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Atendimento em creches e pré-escolas às crianças de zero a cinco anos;
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Acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade de cada um.
Alterações posteriores, como a Lei nº 12.796/2013, tornaram obrigatória a educação básica dos 4 aos 17 anos, integrando Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio.
TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NACIONAL
Entre as principais mudanças, destaca-se a inclusão da Educação Profissional e Tecnológica (EPT) e a valorização da Educação de Jovens e Adultos (EJA).
TÍTULO V – DOS NÍVEIS E DAS MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO
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Educação Básica: compreende Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
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Educação Superior: abrange cursos de graduação, pós-graduação e extensão.
Além disso, o título trata das modalidades de ensino, como:
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Educação de Jovens e Adultos (EJA);
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Educação Profissional e Tecnológica;
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Educação Especial;
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Educação a Distância;
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Educação do Campo, Indígena e Quilombola.
As alterações mais recentes trouxeram avanços importantes, como:
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A BNCC (Base Nacional Comum Curricular), estabelecida em 2017, que define competências e habilidades essenciais;
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A Reforma do Ensino Médio (Lei nº 13.415/2017), que flexibilizou o currículo e criou itinerários formativos;
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O reconhecimento da Educação Bilíngue de Surdos (Lei nº 14.191/2021).
TÍTULO VI – DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Alterações importantes, como a Lei nº 13.415/2017, reforçaram a formação continuada, e o Plano Nacional de Educação (PNE) complementou a LDB ao definir metas para valorização salarial e capacitação docente.
TÍTULO VII – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Este título define as fontes de financiamento da educação, determinando que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem investir percentuais mínimos de sua receita em manutenção e desenvolvimento do ensino:
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18% da receita da União;
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25% da receita de Estados e Municípios.
TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
O Título VIII trata de regras gerais aplicáveis à educação nacional, como:
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Reconhecimento de estudos e diplomas;
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Validação de conhecimentos adquiridos fora do ambiente escolar;
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Cooperação entre instituições públicas e privadas;
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Autonomia universitária;
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Incentivo à pesquisa e à extensão.
Este título garante que a educação não se restrinja à escola, reconhecendo a educação ao longo da vida e o aprendizado informal.