LEI FEDERAL Nº 9.394/1996 E SUAS ALTERAÇÕES

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)

A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), é o principal marco legal da educação brasileira. Ela regulamenta o ensino em todos os níveis — da Educação Infantil ao Ensino Superior — e estabelece princípios, direitos e deveres para alunos, professores, instituições e o Estado. A LDB foi inspirada na Constituição Federal de 1988 e passou por diversas alterações ao longo dos anos para se adequar às novas demandas sociais e tecnológicas da educação.


TÍTULO I – DA EDUCAÇÃO

O Título I define a educação como um direito de todos e dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade.
A educação tem por finalidade o pleno desenvolvimento da pessoa, o preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.
Esse título também afirma que a LDB se aplica à educação escolar, que deve ser desenvolvida em instituições próprias e orientada por princípios de liberdade, solidariedade e respeito aos direitos humanos.


TÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL

O Título II apresenta os princípios que norteiam a educação brasileira, como:

  • Igualdade de condições para acesso e permanência na escola;

  • Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento;

  • Pluralismo de ideias e concepções pedagógicas;

  • Valorização dos profissionais da educação;

  • Gestão democrática do ensino público;

  • Garantia de padrão de qualidade;

  • Valorização da experiência extraescolar.

A educação é compreendida como um processo contínuo e formativo, e não apenas instrução técnica. Ao longo dos anos, este título recebeu alterações para incluir temas como diversidade étnico-racial, educação inclusiva, educação ambiental e educação em direitos humanos.


TÍTULO III – DO DIREITO À EDUCAÇÃO E DO DEVER DE EDUCAR

O Título III garante o direito público subjetivo à educação, ou seja, qualquer cidadão pode exigir do Estado o acesso ao ensino.
Estabelece que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

  1. Ensino fundamental obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

  2. Progressiva universalização do ensino médio;

  3. Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;

  4. Atendimento em creches e pré-escolas às crianças de zero a cinco anos;

  5. Acesso aos níveis mais elevados de ensino, segundo a capacidade de cada um.

Alterações posteriores, como a Lei nº 12.796/2013, tornaram obrigatória a educação básica dos 4 aos 17 anos, integrando Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio.


TÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

Este título trata da estrutura e da coordenação do sistema educacional brasileiro, composto pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em regime de colaboração.
A União coordena a política nacional de educação e articula os diferentes níveis e sistemas de ensino.
A LDB também define que a Educação Básica abrange três etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, enquanto o Ensino Superior é parte da Educação Nacional, com autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira.

Entre as principais mudanças, destaca-se a inclusão da Educação Profissional e Tecnológica (EPT) e a valorização da Educação de Jovens e Adultos (EJA).


TÍTULO V – DOS NÍVEIS E DAS MODALIDADES DE EDUCAÇÃO E ENSINO

Este é um dos títulos mais extensos da LDB.
Ele organiza o ensino em dois grandes níveis:

  1. Educação Básica: compreende Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

  2. Educação Superior: abrange cursos de graduação, pós-graduação e extensão.

Além disso, o título trata das modalidades de ensino, como:

  • Educação de Jovens e Adultos (EJA);

  • Educação Profissional e Tecnológica;

  • Educação Especial;

  • Educação a Distância;

  • Educação do Campo, Indígena e Quilombola.

As alterações mais recentes trouxeram avanços importantes, como:

  • A BNCC (Base Nacional Comum Curricular), estabelecida em 2017, que define competências e habilidades essenciais;

  • A Reforma do Ensino Médio (Lei nº 13.415/2017), que flexibilizou o currículo e criou itinerários formativos;

  • O reconhecimento da Educação Bilíngue de Surdos (Lei nº 14.191/2021).


TÍTULO VI – DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

O Título VI estabelece que os profissionais da educação escolar incluem professores, gestores, coordenadores, orientadores, supervisores e funcionários de apoio técnico e administrativo.
A LDB reforça a valorização do magistério, exigindo formação mínima de nível superior para docentes e planos de carreira que incentivem o desenvolvimento profissional.

Alterações importantes, como a Lei nº 13.415/2017, reforçaram a formação continuada, e o Plano Nacional de Educação (PNE) complementou a LDB ao definir metas para valorização salarial e capacitação docente.


TÍTULO VII – DOS RECURSOS FINANCEIROS

Este título define as fontes de financiamento da educação, determinando que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem investir percentuais mínimos de sua receita em manutenção e desenvolvimento do ensino:

  • 18% da receita da União;

  • 25% da receita de Estados e Municípios.

Esses recursos são aplicados em salários, infraestrutura, materiais e programas de melhoria da qualidade da educação.
O título foi complementado pela criação de fundos como o FUNDEF (1996) e o FUNDEB (Lei nº 14.113/2020), que garantem maior equidade na distribuição dos recursos educacionais.


TÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O Título VIII trata de regras gerais aplicáveis à educação nacional, como:

  • Reconhecimento de estudos e diplomas;

  • Validação de conhecimentos adquiridos fora do ambiente escolar;

  • Cooperação entre instituições públicas e privadas;

  • Autonomia universitária;

  • Incentivo à pesquisa e à extensão.

Este título garante que a educação não se restrinja à escola, reconhecendo a educação ao longo da vida e o aprendizado informal.


TÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

O Título IX estabelece as regras de transição da antiga legislação para a LDB atual.
Determinou prazos para que sistemas de ensino se adaptassem à nova estrutura, bem como a criação de conselhos e órgãos responsáveis pela implementação das políticas educacionais.
Também consolidou a responsabilidade dos entes federados em garantir a universalização do ensino obrigatório e o combate à evasão escolar.


CONCLUSÃO

A Lei nº 9.394/1996 representa o marco fundamental da educação brasileira contemporânea.
Ela foi criada para assegurar igualdade, qualidade e inclusão em todos os níveis e modalidades de ensino.
Com suas diversas alterações ao longo das últimas décadas, a LDB continua sendo uma lei viva, que se adapta às transformações sociais, tecnológicas e culturais do país.
Mais do que um documento legal, ela é o guia que orienta o caminho da educação nacional, reafirmando o princípio de que educar é formar cidadãos críticos, autônomos e conscientes de seu papel na sociedade.



Questionário — Lei nº 9.394/1996 (LDB)

Questionário — Lei Federal nº 9.394/1996 (LDB)

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Gênero: Ensino Superior / Concurso
Fonte: LDB e alterações
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Eduardo Fernando

Prof. Eduardo Fernando é Mestre em Educação pela Must University, especialista em Metodologias de Ensino Superior e Educação a Distância. Possui formação em Geografia pela Universidade Norte Do Paraná e Pedagogia pela Universidade Católica de Brasília.

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