CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 ( DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO)


TÍTULO VIII – DA ORDEM SOCIAL

CAPÍTULO III – DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO

SEÇÃO I – DA EDUCAÇÃO

A Constituição Federal de 1988 é a base legal mais importante do Brasil. No Título VIII, ela trata da Ordem Social, que envolve direitos fundamentais voltados ao bem-estar e à qualidade de vida da população. Dentro desse título, o Capítulo III trata da Educação, da Cultura e do Desporto, sendo que a Seção I – Da Educação é inteiramente dedicada à garantia do direito à educação para todos os brasileiros.


1. A EDUCAÇÃO COMO DIREITO DE TODOS

O artigo 205 da Constituição estabelece que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.
O objetivo é o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.
Esse artigo reconhece a educação como um direito fundamental, indispensável para o desenvolvimento humano e social do país.


2. OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DO ENSINO

O artigo 206 define os princípios que devem orientar o ensino no Brasil. Entre eles estão:

  • Igualdade de condições de acesso e permanência na escola – garantindo que todos tenham as mesmas oportunidades.

  • Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber – protegendo a liberdade acadêmica.

  • Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas – permitindo diferentes métodos e concepções educacionais.

  • Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais – assegurando acesso sem cobrança de mensalidades.

  • Valorização dos profissionais da educação – incluindo formação, piso salarial e condições de trabalho adequadas.

  • Gestão democrática do ensino público – com a participação da comunidade escolar nas decisões.

  • Padrão de qualidade – garantindo ensino com bons resultados e estrutura adequada.

Esses princípios formam a base para todas as políticas e leis educacionais brasileiras.


3. DEVERES DO ESTADO COM A EDUCAÇÃO

O artigo 208 lista os deveres do Estado em relação à educação, que incluem:

  • Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, abrangendo educação infantil, ensino fundamental e médio;

  • Atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

  • Educação infantil em creche e pré-escola para crianças até cinco anos;

  • Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

  • Oferta de ensino noturno adequado às condições do educando;

  • Atendimento ao educando através de programas suplementares, como material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde.

Esses deveres obrigam os governos (federal, estadual e municipal) a garantir o acesso e a permanência de todos na escola.


4. FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO

O artigo 212 trata dos recursos públicos destinados à educação, determinando que:

  • A União deve aplicar no mínimo 18% da receita de impostos;

  • Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem aplicar pelo menos 25% da receita de impostos e transferências.

Esses recursos são fundamentais para manter escolas, pagar professores, comprar materiais e desenvolver programas educacionais.

Além disso, a Constituição criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), que foi posteriormente regulamentado, garantindo maior equilíbrio no financiamento entre os entes federativos.


5. RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA

A Constituição de 1988 também destaca que a educação é uma responsabilidade compartilhada entre família, Estado e sociedade.
Isso significa que os pais têm o dever de matricular seus filhos na escola, o Estado deve garantir o acesso e a qualidade do ensino, e a sociedade deve apoiar e fiscalizar as políticas públicas educacionais.


6. LIBERDADE E DIVERSIDADE

Outro ponto importante é o respeito à diversidade cultural, religiosa e pedagógica.
A Constituição garante que nenhuma escola pode impor uma única visão de mundo, devendo respeitar as diferenças regionais, culturais e sociais.
Isso assegura um ensino plural e democrático, que valoriza o pensamento crítico e o respeito às diferenças.


CONCLUSÃO

A Seção I – Da Educação da Constituição de 1988 consolidou o direito universal à educação no Brasil.
Ela transformou a educação em um instrumento de cidadania e justiça social, estabelecendo princípios de igualdade, liberdade e qualidade.
Graças a essa base constitucional, todas as demais leis educacionais — como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/1996) — foram criadas para garantir que o ensino brasileiro seja público, gratuito, democrático e voltado para o desenvolvimento humano e social.



Questionário CF/88 - Educação, Cultura e Desporto

🧠 QUESTIONÁRIO – CF/88 (Educação, Cultura e Desporto)

Tipo: Certo (C) ou Errado (E)

1. A Constituição Federal de 1988 estabelece que a educação é direito de todos e dever exclusivo do Estado.

2. O artigo 206 garante a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.

3. O ensino religioso é obrigatório em todas as escolas públicas de ensino fundamental.

4. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos.

5. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, ou seja, o cidadão pode exigir judicialmente seu cumprimento.

6. As universidades públicas gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.

7. A Constituição Federal proíbe a colaboração entre instituições públicas e privadas na oferta de ensino.

8. A educação superior será aberta a todos, desde que atendam aos requisitos de cada instituição.

9. O artigo 214 institui o Plano Nacional de Educação (PNE), com vigência quadrienal, visando à universalização do ensino médio.

10. A valorização dos profissionais da educação é um dos princípios do ensino, incluindo planos de carreira e ingresso exclusivamente por concurso público.

11. O ensino será ministrado com base na gestão democrática do ensino público, na forma da lei.

12. A Constituição veda o ensino fundamental gratuito para jovens e adultos que não tiveram acesso na idade própria.

13. O Estado garantirá o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente em escolas especiais.

14. O artigo 215 da Constituição garante o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional.

15. A Constituição de 1988 restringe o incentivo à produção cultural apenas à cultura erudita.

16. Compete à União, aos Estados e aos Municípios promover programas de incentivo ao desporto e ao lazer.

17. O ensino religioso é de matrícula facultativa nas escolas públicas de ensino fundamental.

18. A Constituição determina que todo ensino público deve ser exclusivamente pago, inclusive o ensino superior.

19. O pluralismo de ideias e concepções pedagógicas é um princípio do ensino no Brasil.

20. O Estado deve incentivar o desporto educacional e comunitário, respeitando a diversidade cultural e social.

Eduardo Fernando

Prof. Eduardo Fernando é Mestre em Educação pela Must University, especialista em Metodologias de Ensino Superior e Educação a Distância. Possui formação em Geografia pela Universidade Norte Do Paraná e Pedagogia pela Universidade Católica de Brasília.

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