TÍTULO VIII – DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III – DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO DESPORTO
SEÇÃO I – DA EDUCAÇÃO
A Constituição Federal de 1988 é a base legal mais importante do Brasil. No Título VIII, ela trata da Ordem Social, que envolve direitos fundamentais voltados ao bem-estar e à qualidade de vida da população. Dentro desse título, o Capítulo III trata da Educação, da Cultura e do Desporto, sendo que a Seção I – Da Educação é inteiramente dedicada à garantia do direito à educação para todos os brasileiros.
1. A EDUCAÇÃO COMO DIREITO DE TODOS
2. OBJETIVOS E PRINCÍPIOS DO ENSINO
O artigo 206 define os princípios que devem orientar o ensino no Brasil. Entre eles estão:
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Igualdade de condições de acesso e permanência na escola – garantindo que todos tenham as mesmas oportunidades.
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Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber – protegendo a liberdade acadêmica.
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Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas – permitindo diferentes métodos e concepções educacionais.
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Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais – assegurando acesso sem cobrança de mensalidades.
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Valorização dos profissionais da educação – incluindo formação, piso salarial e condições de trabalho adequadas.
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Gestão democrática do ensino público – com a participação da comunidade escolar nas decisões.
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Padrão de qualidade – garantindo ensino com bons resultados e estrutura adequada.
Esses princípios formam a base para todas as políticas e leis educacionais brasileiras.
3. DEVERES DO ESTADO COM A EDUCAÇÃO
O artigo 208 lista os deveres do Estado em relação à educação, que incluem:
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Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, abrangendo educação infantil, ensino fundamental e médio;
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Atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
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Educação infantil em creche e pré-escola para crianças até cinco anos;
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Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
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Oferta de ensino noturno adequado às condições do educando;
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Atendimento ao educando através de programas suplementares, como material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde.
Esses deveres obrigam os governos (federal, estadual e municipal) a garantir o acesso e a permanência de todos na escola.
4. FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
O artigo 212 trata dos recursos públicos destinados à educação, determinando que:
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A União deve aplicar no mínimo 18% da receita de impostos;
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Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem aplicar pelo menos 25% da receita de impostos e transferências.
Esses recursos são fundamentais para manter escolas, pagar professores, comprar materiais e desenvolver programas educacionais.
Além disso, a Constituição criou o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB), que foi posteriormente regulamentado, garantindo maior equilíbrio no financiamento entre os entes federativos.
5. RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA
6. LIBERDADE E DIVERSIDADE
CONCLUSÃO
🧠 QUESTIONÁRIO – CF/88 (Educação, Cultura e Desporto)
Tipo: Certo (C) ou Errado (E)
1. A Constituição Federal de 1988 estabelece que a educação é direito de todos e dever exclusivo do Estado.
2. O artigo 206 garante a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
3. O ensino religioso é obrigatório em todas as escolas públicas de ensino fundamental.
4. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos.
5. O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo, ou seja, o cidadão pode exigir judicialmente seu cumprimento.
6. As universidades públicas gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.
7. A Constituição Federal proíbe a colaboração entre instituições públicas e privadas na oferta de ensino.
8. A educação superior será aberta a todos, desde que atendam aos requisitos de cada instituição.
9. O artigo 214 institui o Plano Nacional de Educação (PNE), com vigência quadrienal, visando à universalização do ensino médio.
10. A valorização dos profissionais da educação é um dos princípios do ensino, incluindo planos de carreira e ingresso exclusivamente por concurso público.
11. O ensino será ministrado com base na gestão democrática do ensino público, na forma da lei.
12. A Constituição veda o ensino fundamental gratuito para jovens e adultos que não tiveram acesso na idade própria.
13. O Estado garantirá o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente em escolas especiais.
14. O artigo 215 da Constituição garante o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional.
15. A Constituição de 1988 restringe o incentivo à produção cultural apenas à cultura erudita.
16. Compete à União, aos Estados e aos Municípios promover programas de incentivo ao desporto e ao lazer.
17. O ensino religioso é de matrícula facultativa nas escolas públicas de ensino fundamental.
18. A Constituição determina que todo ensino público deve ser exclusivamente pago, inclusive o ensino superior.
19. O pluralismo de ideias e concepções pedagógicas é um princípio do ensino no Brasil.
20. O Estado deve incentivar o desporto educacional e comunitário, respeitando a diversidade cultural e social.