Essa lei dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas.
Ela estabelece direitos, deveres, responsabilidades, formas de ingresso, estabilidade e penalidades.
A seguir, veremos um resumo dos títulos mais cobrados em prova.
🟦 TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
É o início da lei, onde são definidos os princípios e fundamentos que regem o serviço público do DF.
Pontos principais:
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O servidor público é aquele que ocupa cargo público de provimento efetivo ou em comissão.
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O ingresso no serviço público ocorre por concurso público, salvo cargos em comissão.
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A lei aplica-se também aos servidores das autarquias e fundações públicas.
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São princípios que regem a administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (os mesmos do art. 37 da CF/88).
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Define também conceitos básicos, como:
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Cargo público: conjunto de atribuições e responsabilidades.
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Servidor público: pessoa legalmente investida em cargo público.
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Remuneração: vencimento do cargo + vantagens permanentes.
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🟩 TÍTULO V – DOS DEVERES
Os deveres são as obrigações éticas e funcionais que todo servidor deve seguir no exercício do cargo.
Principais deveres:
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Ser assíduo e pontual.
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Cumprir ordens superiores, salvo quando manifestamente ilegais.
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Manter conduta compatível com a moralidade administrativa.
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Tratar com urbanidade as pessoas, colegas e superiores.
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Guardar sigilo sobre assuntos do serviço.
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Zelar pela economia do material público.
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Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
🟥 TÍTULO VI – DO REGIME DISCIPLINAR
Trata das infrações e penalidades aplicáveis aos servidores públicos.
1. Infrações disciplinares:
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Qualquer ação ou omissão que viole os deveres do cargo.
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São consideradas faltas disciplinares, como:
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Ausentar-se do serviço sem justificativa.
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Proceder de forma desrespeitosa.
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Usar o cargo para obter vantagem pessoal.
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Aceitar propina ou presentes.
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Revelar segredo funcional.
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2. Penalidades possíveis:
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Advertência;
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Suspensão;
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Demissão;
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Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
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Destituição de cargo em comissão;
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Destituição de função comissionada.
3. Aplicação das penalidades:
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Depende da gravidade da falta e dos antecedentes funcionais.
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Sempre deve ser garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
🟨 TÍTULO VII – DOS PROCESSOS DE APURAÇÃO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR
Esse título explica como a administração apura as faltas cometidas pelos servidores.
Tipos de processo:
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🧾 Sindicância:
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É o procedimento inicial de investigação.
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Pode resultar em arquivamento, advertência ou suspensão de até 30 dias.
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Não precisa de comissão formal, podendo ser feita por um servidor designado.
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⚖️ Processo Administrativo Disciplinar (PAD):
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Usado para faltas graves que podem levar à demissão, cassação ou destituição.
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É conduzido por comissão composta por três servidores estáveis.
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Deve garantir ampla defesa e contraditório.
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O servidor pode ser afastado preventivamente (até 60 dias, prorrogável uma vez).
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Etapas do PAD:
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Instauração;
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Instrução (coleta de provas, oitivas etc.);
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Defesa;
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Relatório final;
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Julgamento pela autoridade competente.
Prazo:
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Em regra, 60 dias prorrogáveis.
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Após o prazo, o processo pode ser reaberto se surgirem novos fatos.
⚖️ RESUMO RÁPIDO PARA PROVAS
Título | Tema | Pontos-chave |
---|---|---|
I | Disposições Preliminares | Definições, princípios, ingresso e regime jurídico |
V | Dos Deveres | Ética, conduta, lealdade, sigilo e respeito |
VI | Regime Disciplinar | Infrações, penalidades e responsabilidade |
VII | Processos de Apuração | Sindicância e PAD, garantias e prazos |
🧠 Dica de memorização
Use o mnemônico “Deveres, Disciplina e Defesa”:
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Deveres → o que o servidor deve fazer;
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Disciplina → punições por descumprimento;
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Defesa → processo que garante o contraditório e ampla defesa.
Detalhes o TÍTULO VI (Do Regime Disciplinar) e o TÍTULO VII (Dos Processos de Apuração de Infração Disciplinar) da LC nº 840/2011
1) Visão geral (onde buscar o texto oficial)
O texto consolidado da Lei Complementar nº 840/2011 e suas alterações está disponível nos diários e repositórios oficiais do DF (SINJ e DFLegis). Recomendo consultar o texto oficial sempre que precisar conferir redação precisa dos artigos. (SIAFI Brasília)
2) TÍTULO VI — Do Regime Disciplinar (o que trata e por quê é importante)
O Regime Disciplinar disciplina a responsabilidade do servidor, definindo o que é infração disciplinar e quais sanções podem ser aplicadas quando houver violação dos deveres funcionais. Em outras palavras: descreve os comportamentos vedados e as consequências jurídicas. (SIAFI Brasília)
Pontos-chave:
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Infrações disciplinares: ações ou omissões que contrariem os deveres do servidor (ausência injustificada, abandono de cargo, descumprimento de ordens legais, improbidade, favorecimento, recebimento de vantagem indevida, quebra de sigilo etc.). (Governo MS)
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Sanções disciplinares (variadas conforme gravidade): advertência; suspensão; demissão; cassação de aposentadoria/ disponibilidade; destituição de cargo em comissão ou função comissionada; perda de vantagens. A aplicação depende da natureza da falta e da existência de circunstâncias atenuantes ou agravantes. (SIAFI Brasília)
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Princípio da legalidade disciplinar: não se aplica sanção sem previsão legal; a punição exige apuração regular quando exigido pela própria LC. (Legislação DF)
Classificação das infrações e sanções previstas
1. Faltas leves → Advertência
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São infrações menos graves, geralmente relacionadas a pequenos descuidos ou comportamentos inadequados que não causem grande prejuízo ao serviço público.
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Exemplos:
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Atrasos ocasionais sem justificativa.
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Pequenas negligências que não causem danos significativos.
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Sanção provável: Advertência por escrito
2. Faltas médias → Suspensão
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Infrações de gravidade moderada, que comprometam parcialmente o funcionamento do serviço público ou causem transtornos significativos.
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Exemplos:
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Reincidência de faltas leves.
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Desrespeito a normas internas ou superiores.
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Negligência que cause dano temporário ou pequeno ao serviço público.
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Sanção provável: Suspensão por determinado período (normalmente alguns dias)
3. Faltas graves → Demissão, Cassação ou Destituição
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Infrações de alta gravidade, que atentem contra a moralidade, eficiência ou integridade do serviço público.
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Exemplos:
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Corrupção ou fraude em processos administrativos.
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Abandono de cargo ou função.
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Insubordinação grave ou violação de deveres funcionais que causem grande dano ao serviço público.
-
Sanção provável:
-
Demissão (servidores estatutários)
-
Cassação (cargo com provimento efetivo ou função com responsabilidade específica)
Resumo em tabela para memorização rápida
Tipo de infração | Exemplos | Sanção provável |
---|---|---|
Leve | Atrasos, pequenas negligências | Advertência |
Média | Reincidência, desrespeito a normas | Suspensão |
Grave | Corrupção, abandono de cargo, insubordinação grave | Demissão / Cassação |
3) Tipos de infração (exemplos práticos)
Alguns exemplos clássicos previstos na disciplina administrativa (e frequentemente cobrados em provas):
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Uso da função para obter vantagem pessoal (corrupção, vantagem indevida). (Seoi-DF)
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Abandono de cargo e inassiduidade injustificada. (Governo MS)
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Revelação de segredo funcional e desrespeito à hierarquia quando ilegalidade não é demonstrada. (Vali Qconcursos)
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Comportamento incompatível com a moralidade administrativa. (SIAFI Brasília)
4) Circunstâncias atenuantes e agravantes
A LC prevê critérios que influenciam a dosimetria da pena (por exemplo: ausência de punição anterior é atenuante; reincidência, prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito são agravantes). Essas circunstâncias são avaliadas na aplicação da penalidade. (Legislação DF)
5) TÍTULO VII — Dos Processos de Apuração de Infração Disciplinar (fluxo e espécies)
Esse título regula como a administração deve apurar as infrações — garantindo procedimentos formais, direito à ampla defesa e contraditório. Os dois instrumentos principais são:
5.1 Sindicância
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Natureza: procedimento investigatório preliminar, mais simples e célere.
-
Finalidade: apurar fatos, colher elementos iniciais e decidir se arquiva, propõe medidas administrativas leves (advertência) ou encaminha para PAD (quando houver indícios de infração grave).
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Características: não exige necessariamente comissão complexa; prazos mais curtos; produção de relatório final. (Governo MS)
5.2 Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
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Natureza: procedimento formal, reservado a faltas que podem implicar penalidades mais graves (demissão, cassação de disponibilidade, etc.).
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Composição: usualmente conduzido por comissão processante (três servidores estáveis, salvo exceções previstas).
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Garantias processuais: instauração formal, citação do acusado, produção de provas, oitiva de testemunhas, direito de apresentar defesa escrita e oral, assistido por advogado, contraditório e motivação do relatório final. (Governo MS)
6) Fases do PAD (passo a passo)
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Instauração — portaria que instaura o PAD e designa a comissão.
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Citação/Notificação — comunicação ao servidor para apresentar defesa preliminar quando for o caso.
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Instrução — coleta de provas (documentos, perícias, depoimentos, juntada de elementos).
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Defesa — defesa escrita (ou oral) do servidor; apresentação de testemunhas e documentos.
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Relatório Final da Comissão — conclusão com indicação de procedência ou improcedência da acusação e sugestão de penalidade, se for o caso.
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Julgamento / Decisão da Autoridade Competente — a autoridade competente decidirá com base no relatório, aplicando ou não a penalidade.
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Revisão / Recursos — possibilidade de interposição de recursos administrativos previstos na lei/regulamento. (Governo MS)
7) Afastamento preventivo e medidas cautelares
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A lei e manuais correlatos disciplinam afastamento preventivo do servidor em casos específicos (ex.: para garantir a investigação ou preservar a ordem administrativa e o interesse público). Geralmente há prazo máximo expressamente previsto (com possibilidade de prorrogação em hipóteses justificadas) e deve ser fundamentado. (Governo MS)
8) Prazos (observações práticas)
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Sindicância costuma ter prazos curtos (dependendo da norma local/ regulamento).
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PAD tem prazos previstos para instrução e conclusão; a jurisprudência e manuais administrativas do DF indicam prazos e limites (ex.: prorrogação em casos justificados). Consulte o texto e manuais da Controladoria/Corregedoria para números exatos por tipo de procedimento. (Governo MS)
9) Formalidades: o que NÃO pode acontecer
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Aplicar sanção sem procedimento quando a própria LC exige PAD;
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Cerceamento de defesa (negar acesso a provas ou impedir apresentação de defesa oral/escrita);
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Decisão não motivada.
A nulidade por violação dessas formalidades é tema recorrente em recursos administrativos e judiciais. (Legislação DF)
10) Observações finais e fontes para aprofundar (leitura recomendada)
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Para leitura direta do texto legal e das redações atualizadas: SINJ-DF / DFLegis (texto oficial). (SIAFI Brasília)
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Para entender procedimentos práticos (modelos de PAD, manuais de instrução): Manuais da Corregedoria e da Controladoria do DF / CGDF (contêm instruções, modelos e prazos práticos). (Governo MS)
Claro! O mnemônico “LIMPE” é usado para lembrar os princípios da Administração Pública previstos na Constituição Federal de 1988, especificamente no artigo 37, caput. Ele ajuda muito a fixar a sequência e o significado dos princípios. Vamos detalhar:
LIMPE
Cada letra corresponde a um princípio:
L – Legalidade
A Administração Pública só pode fazer o que a lei permite.
Nenhum ato administrativo é válido se estiver fora da lei.
I – Impessoalidade
Os atos da Administração devem visar ao interesse público, não ao interesse pessoal do agente público.
Exemplos: cargos, benefícios e promoções não podem ser usados para favorecer alguém.
M – Moralidade
Os atos administrativos devem seguir padrões éticos e de boa-fé.
Mesmo que algo seja legal, se for imoral, pode ser anulado.
P – Publicidade
Os atos da Administração devem ser divulgados para conhecimento público.
Garante transparência e controle social.
Exemplo: publicação de editais, decretos e licitações.
E – Eficiência
Introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/1998, significa que a Administração deve buscar melhor desempenho com menor custo e maior produtividade.
É um princípio moderno, ligado à boa gestão e resultados concretos.
Introduzido pela Emenda Constitucional nº 19/1998, significa que a Administração deve buscar melhor desempenho com menor custo e maior produtividade.
É um princípio moderno, ligado à boa gestão e resultados concretos.
Quiz V/F — LC nº 840/2011 (Títulos VI e VII)
20 questões de Verdadeiro ou Falso sobre o Regime Disciplinar e os Processos de Apuração de Infração Disciplinar. Clique em Verdadeiro ou Falso para responder e veja a resolução imediatamente.